Fundo Setorial da Amazônia
Foco: Fomentar atividades de pesquisa e desenvolvimento na região Amazônia, conforme projeto elaborado pelas empresas brasileiras do setor de informática instaladas na Zona Franca de Manaus.
Origem dos Recursos:
- Mínimo de 0,5% do faturamento bruto das empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviço de informática, industrializados na Zona Franca de Manaus;
- Aporte de até 2/3 do complemento de 2,7% dos 5% do faturamento dessas empresas como opção de investimento;
- Recursos financeiros residuais, oriundos do não cumprimento dos percentuais mínimos fixados para investimentos em atividades de P&D na Amazônia, os quais serão atualizados e acrescidos de 12%;
- Débitos decorrentes da não realização, total ou parcial, até o período de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em P&D tecnológico na Amazônia.
Regulamentação: Cabem às Leis nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e ao Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial da Amazônia. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial da Amazônia (CT-Amazônia/CAPDA) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas e definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do Amazônia/CAPDA bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: