Fundo Setorial de Agronegócio
Foco: Estimular a capacitação científica e tecnológica nas áreas de agronomia, veterinária, biotecnologia, economia e sociologia agrícola, promover a atualização tecnológica da indústria agropecuária, com introdução de novas variedades a fim de reduzir doenças do rebanho e o aumento da competitividade do setor de agronegócio, além de estimular à ampliação de investimentos na área de biotecnologia agrícola tropical e de novas tecnologias.
Origem dos Recursos: 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, cuja arrecadação advém da incidência de alíquota de 10% sobre a remessa de recursos ao exterior para pagamento de assistência técnica, royalties, serviços técnicos especializados ou profissionais.
Regulamentação: Cabem à Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e ao Decreto nº 4.157, de 12 de março de 2002 regulamentar a origem e aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Agronegócio. Os principais procedimentos operacionais e administrativos desse Fundo são definidos em seu Manual Operativo.
Execução orçamentária-financeira: O acompanhamento da arrecadação e execução orçamentária e financeira dos Fundos Setoriais pode ser realizado através da página de transparência do FNDCT.
Comitê Gestor: O Comitê Gestor do Fundo Setorial de Agronegócio (CT-Agronegócio) é o responsável por estabelecer as Diretrizes Estratégicas, definir os planos anuais de investimentos, acompanhar a implementaçao das ações e avaliar os resultados alcançados.
A composição do CT-Agronegócio bem como as atas de reuniões poderão ser acessadas no link a seguir: