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ENTREGAS 2021
PUBLICADO NOVO DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DE TICS E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA INDUSTRIAL PARA O SETOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Para fins de regulamentação da Lei de TICs, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em conjunto com o Ministério da Economia, definiram diretrizes e detalharam o conjunto de regras para uso de incentivos fiscais - Decreto nº 10.602 - cujo os créditos são gerados mediante o investimento das empresas em atividades de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia, em projetos previamente aprovados pelo MCTI.
Atualmente, são cerca de 480 empresas beneficiadas pela Lei de TICs, as quais investiram no ano calendário de 2020 cerca de 1,2 bilhão de reais em atividades de PD&I, o que gerou um montante de crédito financeiro na ordem de 4 bilhões de reais. A expectativa para o ano calendário 2021 é que haja um aumento de 20% do volume de investimento em PD&I além do crédito financeiro gerado pelas empresas incentivadas.
O Decreto - nº 10.602, publicado em 15 de janeiro de 2021, promove alterações pontuais no Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, de forma a regulamentar a Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019 ( Lei de TICs), que sucedeu as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, então conhecida como Lei de Informática.
A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. Com a nova Lei os créditos financeiros poderão ser utilizados para pagamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, fazendo jus a esses incentivos até 2029. O cálculo do benefício depende do faturamento dos produtos incentivados e dos investimentos da empresa em PD&I.