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ENTREGAS 2021
PUBLICADO NOVO DECRETO QUE DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (PADIS)
O novo decreto estabelece regras como as condições para usufruir dos incentivos de crédito financeiro - Foto: EBC
O Decreto nº 10.615 de 29 de janeiro de 2021 disciplina a participação de empresas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e atende ao disposto na Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019 que instituiu o novo modelo de incentivo fiscal para empresas de tecnologia da informação e comunicação que realizam investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), substituindo o regime de redução das alíquotas a zero do IPI e da PIS/COFINS para o de crédito financeiro.
Esses novos normativos atendem às recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC) e garantem maior segurança jurídica para as empresas beneficiadas pela Lei de TICS, antiga Lei de Informática, e o PADIS, sem comprometer os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
No que tange ao PADIS, o novo Decreto estabelece as regras e as condições para que as empresas do setor possam usufruir do conjunto de incentivos fiscais federais de estimulo à capacitação tecnológica, às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com vista à competitividade da indústria de semicondutores e displays no país.