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ENTREGAS 2020
DECRETO REGULAMENTA A LEI DE TICS E DISPÕE SOBRE A POLÍTICA INDUSTRIAL PARA O SETOR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O Decreto nº 10.602, publicado em 15 de janeiro de 2021, tem por finalidade promover alterações no Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, de forma a regulamentar a Lei de TICs, estabelecendo importantes dispositivos para a promoção dos investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I no país.
A Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019 (Lei de TICs), alterou e aprimorou a Lei de Informática, que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. Com a nova Lei, os créditos financeiros poderão ser utilizados para pagamento de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, fazendo jus à esses incentivos até 2029. O cálculo do benefício depende do faturamento dos produtos incentivados e dos investimentos da empresa em PD&I.
Atualmente, são cerca de 480 empresas beneficiadas pela Lei de TICs, as quais investiram no ano calendário de 2020 cerca de 1,2 Bilhão de reais em atividades de PD&I, o que gerou um montante de crédito financeiro na ordem de 4 bilhões de reais. A expectativa para o ano calendário 2021 é que haja um aumento de 20% do volume de investimento em PD&I além do crédito financeiro gerado pelas empresas incentivadas.