PERGUNTAS E RESPOSTAS
O QUE É PROGRAMA?
É um conjunto de projetos coordenados entre si de forma articulada e dinâmica e que visam objetivos comuns. Ref.: Definição dada na 7a edição do PMBOK® Guide (PMI, 2021).
O QUE É PROJETO?
É um esforço temporário empreendido para criar um novo produto, serviço ou resultado exclusivo. Ref.: Definição dada na 7a edição do PMBOK® Guide (PMI, 2021).
QUEM PODE SER BENEFICIADO COM OS PROJETOS DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO ENSINO DA CIÊNCIA?
Todos os órgãos, organizações e entidades da União e demais entes da Federação que estejam regulares e aptos para receber recursos em instrumentos legais específicos.
COMO INCLUIR O PROJETO NO BANCO DE DADOS?
Você pode enviar seu projeto para Coordenação Geral de Promoção do Ensino da Ciência pelo e-mail cgpe@mcti.gov.br. Todos as propostas são analisadas pelos técnicos da coordenação e caso seja viável tecnicamente e exista orçamento para sua execução o projeto poderá ser contemplado.
O QUE É EMENDA PARLAMENTAR?
São recursos do orçamento público legalmente indicados pelos membros do Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal) e das Assembléias Legislativas Estaduais para finalidades públicas, geralmente relacionada ao interesse temático e eleitoral de cada parlamentar.
Exemplos: Emenda Parlamentar Individual Impositiva (estabelecida pela EC 86/2015); e Emenda Parlamentar de Bancada Impositiva (estabelecida e regulamentada pela EC 100/2019, EC 102/2019, EC 105/2019).
QUAIS OS INSTRUMENTOS QUE PODEM SER PACTUADOS?
Entre os instrumentos pactuados pela CGPE, temos:
- Termo de Execução Descentralizada (TED) – acordos feitos entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para descentralização de crédito a serem utilizados na execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto pela unidade orçamentária descentralizada;
- Termo de Convênio – acordos feitos entre União e Entidades Governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum;
- Termo de Fomento – parcerias estabelecidas pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSCIP;
Termo de Colaboração – parcerias estabelecidas pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil (OSCIP), para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública.
COMO O PROJETO É SELECIONADO?
O projeto é selecionado na CGPE de três formas:
- Seleção específica por meio de Chamamento Público previsto em Edital;
- Indicação direta do beneficiário por Emendas Parlamentares;
Indicação de banco de projetos para execução de projetos e ações de interesse da CGPE, com recursos próprios.
QUEM PODE RECEBER PROJETO DE PROMOÇÃO DA CIÊNCIA?
Todos os órgãos, organizações e entidades da União e demais entes da Federação que estejam regulares e aptos para receber recursos em instrumentos legais específicos.
COMO INCLUIR O PROJETO NO BANCO DE DADOS?
Mande seu projeto para o banco de dados da CGPE.