Carta de autorização para modificar Projetos MDL
O que é?
Cartas de Autorização são emitidas para atestar modificações ocorridas em atividades de projeto MDL após a emissão da Carta de Aprovação pelo Governo Brasileiro.
Tais modificações normalmente estão relacionadas com:
- - Alteração do participante do projeto (inclusão e/ou saída voluntária do participante;
- - Alteração de razão social; e
- - Alteração da Entidade Coordenadora/Gerenciadora de um Programa de Atividades (PoA).
Outras informações sobre cartas de autorização de projetos MDL estão disponíveis no website da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, em inglês):
https://cdm.unfccc.int/filestorage/e/x/t/extfile-20131111130016461-reg_proc10.pdf/reg_proc10.pdf?t=c2x8cDE1cHdkfDDahftY8tHM7bKcSuWfngpl
Também estão disponíveis no website do MCTIC:(http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/SEPED/clima/cimgc/Comissao_Interministerial_de_Mudanca_Global_do_Clima__CIMGC.html )
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades públicas e /ou privadas regularmente estabelecidas no território nacional.
Etapas para a realização deste serviço
Canal(is) de Acesso:
Protocolamento no MCTIC em versão impressa e eletrônica da documentação listada no campo “Requisitos”.
Requisitos
- Carta de encaminhamento;
- Cópia das Cartas de Aprovação emitidas pelo governo brasileiro para a atividade de projeto em questão (versões em inglês e português);
- Declaração de saída voluntária do participante do projeto, se for o caso;
- Documentos que comprovem que os representantes legais possuem legitimidade vigente para assinar pela empresa, se for o caso;
- Contrato social da empresa registrado na Junta Comercial com suas últimas alterações da nova empresa participante de projeto;
- Declarações do novo participante do projeto: 1. Apresentação do responsável pela comunicação com a Secretaria Executiva da CIMGC e dados para contato; 2. Conformidade com a legislação ambiental; e 3. Conformidade com a legislação trabalhista[1];
- Documento que comprove a alteração da razão social da empresa, se for o caso;
- Declaração de saída voluntária da Entidade Coordenadora/Gerenciadora, se for o caso;
- Declarações assinadas por todos os participantes nacionais do PoA indicando a nova Entidade Coordenadora/Gerenciadora do Programa de Atividades do MDL e seu representante, com os respectivos dados para contato;
Os modelos das Declarações dos participantes do projeto: 1. Apresentação do responsável pela comunicação e dados para contato; 2. Conformidade com a legislação ambiental; e 3. Conformidade com a legislação trabalhista; encontram-se no “Manual para Submissão de Atividades de Projeto no Âmbito do MDL à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, visando à obtenção da Carta de Aprovação do Governo Brasileiro” no campo legislação, disponível em:
Quanto tempo leva?
O prazo da emissão de cartas de autorização varia de acordo com a modificação ocorrida na atividade de projeto após a emissão da Carta de Aprovação, e deverá ocorrer imediatamente após a conferência, por parte da Secretaria Executiva da CIMGC, da documentação completa apresentada pelo participante do projeto.
Legislação
Outras informações
Secretaria Executiva da CIMGC
- Email: cimgc@mctic.gov.br
- Telefone: (61) 2033-7923
- Endereço: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Esplanada dos Ministérios, bloco E, sala 250; CEP: 70067-900, Brasília, DF
- Este serviço é gratuito para o cidadão.
- Este é um serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e atende ao disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.