CIAD-CPAQ
O que é:
A Comissão Interministerial para a Aplicação dos Dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e
Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CIAD/CPAQ) foi criada pelo Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, com a função de implementar e de acompanhar os dispositivos da Convenção para Proibição de Armas Químicas (CPAQ).
A CPAQ, que foi internalizada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º de março de 1999, criou a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), organização internacional de desarmamento e de não proliferação, sediada nos Países Baixos, e que abrange, atualmente, 193 Estados Partes.
A CPAQ determina que seja estabelecida uma Autoridade Nacional em cada Estado Parte, para manter contato efetivo com a OPAQ e servir de centro nacional de coordenação de sua implementação, função que é exercida no Brasil pelo presidente da CIAD/CPAQ.
A CIAD/CPAQ é integrada por representantes de seis Ministérios:
I – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – Ministério da Defesa;
III – Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VI - Ministério das Relações Exteriores.
A Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, unidade da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, exerce a função de Secretaria-Executiva Permanente da CIAD/CPAQ, prestando o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
O trabalho da CIAD/CPAQ permite que o Brasil cumpra todas as obrigações previstas na CPAQ, contribuindo decisivamente para a eficiência e a eficácia do sistema nacional de controle de transferência de bens sensíveis e de uso duplo, e impacta de forma positiva a indústria química nacional, uma das maiores do mundo, o que propicia maior credibilidade e inserção no mercado internacional.
Legislação;
Lei 9112 DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculado;
DECRETO Nº 2.074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
DECRETO Nº 2.977, DE 1o DE MARÇO DE 1999. Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes do Mundo;
A Lei nº 11.254, de 27 de dezembro de 2005, estabelece as sanções administrativas e penais para quem realizar atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre Armas Químicas;
Portaria MCTI nº 436, de 14 de junho de 2012. Estende os controles atinentes ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações também aos processos de importação das substâncias químicas listadas na CPAQ.