CIBES
O que é:
Criada pela Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, a Comissão Interministerial para Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES), é responsável pelo controle de exportações de bens sensíveis e de uso duplo, e serviços diretamente vinculados a esses bens, nas áreas nuclear, química, biológica e de mísseis.
O Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002, define os membros da CIBES e suas competências.
A CIBES é integrada por representantes de seis Ministérios:
I – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que a preside;
II – Ministério da Defesa;
III – Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VI - Ministério das Relações Exteriores.
A Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, unidade da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, exerce a função de Secretaria-Executiva da CIBES.
As funções desempenhadas pela CIBES englobam a criação de dispositivos legais e administrativos, de procedimentos e de mecanismos de controle para a exportação de bens sensíveis, assim como a promoção do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro junto às Convenções e Regimes Internacionais de desarmamento e de não proliferação de armas de destruição em massa, nas áreas nuclear, química, biológica e de mísseis.
É a ação coordenada dos diversos órgãos que a compõe, em sua multidisciplinaridade, que possibilita a abrangência e o alcance dos mecanismos desenvolvidos pela comissão, e que são essenciais para a consecução de seus objetivos.
Legislação:
Lei 9112 DE 10 DE OUTUBRO DE 1995. Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculado;
DECRETO Nº 4.214, DE 30 DE ABRIL DE 2002. Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei no 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências;
Portaria MCTI nº 436, de 14 de junho de 2012. Estende os controles atinentes ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações também aos processos de importação das substâncias químicas listadas na CPAQ.
AGENDA REGULATÓRIA 2024/2025 |
|||||
PROJETO |
DESCRIÇÃO/EMENTA |
JUSTIFICATIVA |
PREVISÃO DE CONCLUSÃO |
IMPACTO |
RESPONSÁVEL |
Regulação do procedimento para a instauração de processo adminstrativo contra empresas que comentem ilícitos relativos a tranferências de bens sensíveis controlados. |
Aprova o Regulamento, disciplinando, no âmbito da CIBES, o processo administrativo para apuração e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de Bens Sensíveis. |
A Lei nº 9.112/1995,em seu artigo 5º, elenca, entre as competências da CIBES, a aplicação de penalidades administrativas previstas no artigo 6° da mesma lei. |
Dezembro de 2025 |
A edição dos procedimentos para tramitação do processo administrativo para aplicação das penalidades quando comprovado o ilícito. |
Secretaria-Executiva da CIBES |
Atualização das listas de Controle de Exportação, Resolução CIBES 23. |
Atualiza as listas de controle de exportação da área Nuclear. |
A lista de bens sensíveis controlados na área nuclear deve seguir as atualizações aprovadas pelo Grupo ed Supridores Nucleares, regime de controle de bens sensíveis do qual o Brasil é parte. |
Julho de 2025 |
Adequação da lista nacional às atulizações realizadas pelo Grupo de Supridores Nucleares (NSG) |
Secretaria-Executiva da CIBES |
AGENDA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO |
|||
RESOLUÇÃO |
EMENTA DA RESOLUÇÃO |
JUSTIFICATIVA PARA INCLUSÃO NA AGENDA DE ARR |
PRAZO |
|
|
|
|
OBSERVAÇÃO: Não há previsão de avaliação de resultado regulatório pela CIBES.