COCBS – Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN)
O que é
O Brasil aderiu ao Grupo de Supridores Nucleares - NSG em 23 de maio de 1996, com a motivação de permitir melhor inserção do País nos debates sobre comércio de bens e tecnologias nucleares e nos fluxos internacionais de intercâmbio dessas tecnologias para fins pacíficos.
O NSG é um grupo de países fornecedores de tecnologia nuclear que procura contribuir para a não-proliferação de armas nucleares por meio da implementação de diretrizes, que são adotadas por consenso, para as exportações de materiais nucleares e de uso duplo, relacionados à área nuclear. O Decreto n° 1861, de 12 de abril de 1996, que regulamentou a Lei n° 9.112, de 10 de outubro de 1995, estabeleceu as diretrizes brasileiras para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados de aplicação na área nuclear.
Estas diretrizes estabelecem procedimentos para o controle das exportações brasileiras de qualquer equipamento, material ou tecnologia relacionados e identificados na ”Lista de Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear“ ou na ”Lista de Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia a Eles Vinculada”, de aplicação na área nuclear, que são publicadas por meio de Resoluções da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES). As listas que estão atualmente em vigor foram aprovadas pela Resolução CIBES n° 23, de 18 de novembro de 2014, e publicadas por meio da Portaria MCTI n° 1.405, de 29 de dezembro de 2014
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI é o ponto focal da implantação das diretrizes do NSG no País. A Coordenação de Implementação, Acompanhamento e Controle de Bens Sensíveis (COCOBS), por meio da Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear(IACN), exerce suas competências de acompanhar reuniões e preparar informações e subsídios relativos aos trabalhos do Grupo de Supridores Nucleares – NSG e de promover ações de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas com a implantação de regimes internacionais de controle de transferências de equipamentos, materiais, softwares e tecnologias aplicáveis à área nuclear, além de serviços diretamente vinculados, em especial o do Grupo de Supridores Nucleares - NSG.
A participação brasileira no NSG acompanha e complementa os compromissos do país no âmbito do regime internacional de não-proliferação nuclear, composto pelos seguintes instrumentos internacionais de que o País é Parte:
- Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA
- Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e Caribe - Tratado de Tlatelolco
- Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC
- Acordo Quadripartite (Argentina - Brasil - ABACC - AIEA) para a Aplicação de Salvaguardas
- Grupo de Supridores Nucleares - NSG
- Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT
- Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares - TNP
Cabe, ainda, a essa área temática realizar estudos e sistematizar informações para subsidiar a concepção de diretrizes políticas nessa área, bem como propor diretrizes de cooperação internacional relacionadas com os programas, projetos e atividades de sua competência, além de auxiliar na formulação e implementação de parcerias institucionais, diretrizes e ações de cooperação internacional na área nuclear
Obrigações: Para o cumprimento e a atualização das diretrizes estabelecidas no âmbito do NSG ... Sensíveis, conforme a Resolução CIBES n° 26, de 14 de outubro de 2020, se reúna periodicamente para:
Propor regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995;
- Elaborar, atualizar e divulgar as Listas de Controle de Bens Sensíveis;
- Instaurar o devido processo administrativo para apuração de infrações previstas na Lei nº 9.112, de 1995, e em suas normas reguladoras; - Aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 6º da Lei nº 9112, de 1995;
- Encaminhar, em caso de indício de crime, cópia do processo administrativo ao Ministério Público para devida apuração.
Legislação
- Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995. Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados.
- Decreto n° 1.861, de 12 de abril de 1996. Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
Links
Resoluções
Resolução CIBES n° 35, de 9 de dezembro de 2020. Aprova as Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados à Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados.