O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT é órgão consultivo de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e a implementação da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, criado por meio da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023.
O CCT trabalha na perspectiva de tornar a ciência, tecnologia e inovação um dos eixos estruturantes do desenvolvimento econômico e social do País, em que permite articular e planejar a política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico.
Para atender a estes requisitos, o colegiado é composto por 67 membros, dentre titulares e suplentes: 17 ministros de Estado, e seus suplentes; oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia, e seus suplentes; além de nove membros representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e seus suplentes. A presidência do CCT é exercida pelo Presidente da República e a Vice-Presidência é exercida pela Ministra de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovação.”
- Compete ao CCT:
I - propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;
II - formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades nacionais referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;
III - efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; e
IV - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
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