Desde 2016, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação tornou eletrônicos todos os processos em tramitação no órgão, trabalhando-os de forma mais integrada e ágil a partir de uma plataforma virtual. O que motivou a iniciativa foi, dentre outros ganhos, a possibilidade de diminuir ao mínimo possível o estoque de papel (contribuindo para economia de recursos públicos e preservação do meio ambiente) e dar mais agilidade às análises.Estas diretrizes compõem o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SEI – Sistema Eletrônico de Informações é a plataforma adotada pelo MCTI para gerenciar eletronicamente seus documentos e processos. Desenvolvido em software 100% livre, pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região (RS/SC/PR), ele foi adotado pelo Processo Eletrônico Nacional, e permite a interligação e tramitação eletrônica de documentos e processos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A modernização trouxe uma série de vantagens, como por exemplo a transparência ativa, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação: Os usuários externos podem, à distância, visualizar processos públicos de seu interesse ou solicitar vista eletrônica de processos com restrição de acesso.