Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, inciso VIII, art. 5º, da Lei nº 13.709, de 2018. São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, § 2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado
Bianca Lane Lopes Botelho | Portaria MCTI nº 8.607, de 14 de outubro de 2024
↳ Substituto: Danilo Jácome Fernandes
Endereço
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sobreloja - 1º andar, sala 192
CEP: 70067-900 | Brasília-DF
Segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 9h às 17h
Contatos(61) 2033-7472