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O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (CPDP) é responsável por prover orientação e o patrocínio necessários às ações de privacidade e proteção de dados pessoais, de acordo com os objetivos estratégicos e com as leis e regulamentos pertinentes. Atualmente o Colegiado é regido pela Portaria nº MCTI nº 8.205, de 22 de maio de 2024.
O CPDP tem como competência:
I - promover a proteção de dados pessoais e a adequação do Ministério à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - participar da elaboração do Programa de Governança em Privacidade, da Política de Proteção de Dados Pessoais e demais normas internas de privacidade e proteção de dados pessoais, além de propor atualizações e alterações nestes dispositivos;
III - monitorar a implementação e a execução do Programa de Governança em Privacidade e da Política de Proteção de Dados Pessoais do Ministério;
IV - avaliar os mecanismos de tratamento e de proteção de dados pessoais e propor ações voltadas ao aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
V - promover a contínua integração entre os processos de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos;
VI - incentivar a conscientização, capacitação e sensibilização das pessoas que desempenham qualquer atividade de tratamento de dados pessoais dentro do Ministério; e
VII - assessorar e subsidiar o Comitê Interno de Governança do Ministério na tomada de decisão sobre assuntos referentes à proteção de dados pessoais.