Programa de Integridade
O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, estabelece em seu art. 19 que órgãos e entidades da administração pública devem instituir um programa de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
O Programa de Integridade no âmbito do Ministério foi instituído pela Portaria MCTI Nº 6.108/2022. No entanto, devido às alterações na estrutura organizacional do MCTI, notadamente as do Decreto nº 11.493/2023, verificou-se a necessidade de atualização do Programa de Integridade da Pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação.
No exercício de 2024, o Ministério promoveu a articulação com diversos gestores e servidores do Órgão no intuito de colher sugestões, críticas, observações, acréscimos e supressões ao Programa existente de tal sorte a construir um plano de integridade aderente à realidade do Ministério e capaz de mitigar e enfrentar os riscos de fraudes e de corrupção. Ao final do exercício, as manifestações estavam em análise, sendo que os próximos passos consistem em reformular o programa, reavaliar os riscos e restabelecer o plano de integridade.