PGD | Programa de Gestão e Desempenho
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi um modelo de trabalho inicialmente previsto pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que além de tratar sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional mencionava a implementação do PGD. Contudo, o Programa só começou a ser implementado de forma generalizada quando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, trouxe as ferramentas necessárias à sua inclusão na pauta do serviço público brasileiro.
Em sequência, editou-se o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que estabeleceu regras para a instituição e o acompanhamento do Programa nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, criando arcabouço legal mais robusto. Já em 2023, o publicou-se a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, conforme parâmetros previstos no Decreto nº 11.072, de 2022.
No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o PGD foi autorizado em 2021 e desde então a Pasta vem realizando as ações necessárias para ir ao encontro das diretrizes do Programa, buscando cada vez mais o aprimoramento de mecanismos de gestão por resultados, tornando melhores os instrumentos e rotinas. Aqui serão disponibilizadas todas as informações que ajudarão na adesão e acompanhamento do PGD.