O Ministério
O MCTI
Base Jurídica
A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dentro da organização dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, foi definido o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023 e detalhadas por meio da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023.
Consulte mais normativos em Base Jurídica.
Competências
Conforme a Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
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I - políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
II - planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
III - políticas de transformação digital e de desenvolvimento da automação;
IV - política nacional de biossegurança;
V - política espacial;
VI - política nuclear;
VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e
VIII - articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com os órgãos do Governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Veja as competências detalhadas em Competências.
Estrutura Organizacional
Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria;
e) Corregedoria;
f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
h) Assessoria Especial de Comunicação Social;
i) Secretaria-Executiva; e
j) Consultoria Jurídica.
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos;
b) Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;
c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
d) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
III - unidades de pesquisa:
a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
c) Centro de Tecnologia Mineral;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
g) Instituto Nacional da Mata Atlântica;
h) Instituto Nacional de Águas;
i) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
j) Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
k) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
l) Instituto Nacional de Tecnologia;
m) Instituto Nacional do Semiárido;
n) Laboratório Nacional de Astrofísica;
o) Laboratório Nacional de Computação Científica;
p) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
q) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
r) Observatório Nacional.
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
b) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
c) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
d) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal; e
e) Conselho Nacional de Informática e Automação.
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
b) fundação:
1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e
c) empresas públicas:
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec; e
2. Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
VI - unidades descentralizadas:
a) Unidade Regional do Nordeste; e
b) Unidade Regional do Sudeste.
Organograma
Consulte abaixo os organogramas do MCTI: