Secretaria-Executiva
Secretaria-Executiva
Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.745, de 24 de janeiro de 2023.
Apresentamos abaixo um recorte do Decreto vigente:
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias do Ministério e das entidades vinculadas;
II - supervisionar e coordenar a formulação e a proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas, no âmbito das competências do Ministério;
III - avaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades qualificadas como organizações sociais;
IV - supervisionar e coordenar as ações do Ministério, das unidades de pesquisa e de órgãos e de entidades da administração pública indireta destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, incluídos os fundos;
V - articular, propor e implementar mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no País e no exterior, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;
VI - articular-se com os Governos estaduais, em especial com os Estados da Amazônia Legal, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
VII - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;
VIII - articular-se com os agentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério;
IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao: (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
b) Sistema de Administração Financeira Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
c) Sistema de Contabilidade Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
i) Sistema de Serviços Gerais – Sisg; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space. (Incluído pelo Decreto nº 12.134, de 2024) Vigência
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas a que se refere o inciso X do caput, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Organograma
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