Consultoria Jurídica
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Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.745, de 24 de janeiro de 2023.
Apresentamos abaixo um recorte do Decreto vigente.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União;
VI - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades vinculadas; e
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Organograma
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