Assessoria Especial de Comunicação Social
Assessoria Especial de Comunicação Social
Base jurídica
A Estrutura Regimental do MCTI é definida pelo Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. O Regimento Interno do MCTI pode ser consultado por meio da Portaria MCTI nº 6.745, de 24 de janeiro de 2023.
Apresentamos abaixo um recorte do Decreto vigente:
À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal;
II - assessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério nas ações de comunicação social;
III - atender às solicitações dos órgãos de imprensa;
IV - gerenciar e manter atualizado o sítio eletrônico do Ministério, a intranet e os seus perfis em redes sociais e, em especial, elaborar e publicar notícias e esclarecimentos;
V - supervisionar e estabelecer as diretrizes para a atuação em comunicação social dos demais órgãos do Ministério;
VI - desenvolver projetos gráficos e diagramação de publicações impressas e digitais destinadas à:
a) divulgação das ações do Ministério, inclusive na hipótese de relevância ou repercussão; e
b) utilização em relatórios e periódicos de gestão;
VII - monitorar os resultados das ações de comunicação social e a imagem do Ministério junto aos veículos de comunicação;
VIII - assessorar as unidades do Ministério no planejamento de eventos institucionais;
IX - propor o padrão editorial e a identidade visual do Ministério, em conformidade com as orientações estabelecidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal;
X - promover a comunicação interna do Ministério; e
XI - gerir e fiscalizar os contratos administrativos e os acordos firmados pelo Ministério para o desenvolvimento das ações e responsabilidades de comunicação social.