Contratos de Gestão/Organizações Sociais
Contratos de Gestão/Organizações Sociais
O Contrato de Gestão é um compromisso institucional celebrado entre a União e uma entidade não-estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 1998. É um instrumento de implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, na medida em que vincula recursos ao atingimento de finalidades públicas. Como instrumento de acompanhamento, o Contrato de Gestão deve permitir a definição e a adoção de estratégias de ação que se mostrem necessárias para oferecer à instituição melhores condições para o atingimento dos objetivos e metas acordados. Além disso, o acompanhamento do desempenho institucional pelo contrato de gestão permite que se definam os objetivos e metas pactuados, caso as circunstâncias em que atua a instituição sofram alterações que justifiquem uma redefinição. O Termo Aditivo ao Contrato de Gestão é um instrumento utilizado para alterar o contrato de gestão. Pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas, a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de sua Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (CGPS), tem por finalidade negociar, pactuar, supervisionar e avaliar o desempenho das organizações sociais, conforme metas e indicadores estabelecidos nos Contratos de Gestão e Termos Aditivos; coordenar as reuniões das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão; analisar os relatórios das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão e instrumentos similares; acompanhar a execução das ações das organizações sociais estabelecidas no Plano Plurianual; apoiar e acompanhar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico das organizações sociais, no que tange aos Contratos de Gestão; articular-se com órgãos congêneres de gestão no âmbito do poder executivo federal; e executar outras competências que lhe forem cometidas, no seu campo de atuação. |