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Mais de 1,5 milhão de brasileiros terão acesso a novos canais de TV Digital
Foto: Pablo Le Roy/MCom
O Ministério das Comunicações autorizou novos canais de TV em tecnologia digital para nove cidades em seis estados brasileiros. Com a autorização, mais de 1,5 milhão de habitantes terão acesso à qualidade da TV Digital e a uma programação mais diversificada. A liberação do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19).
“A consignação de canais de TV digital é de suma importância para a modernização desse serviço no país, proporcionando maior qualidade de som e imagem para a população brasileira. O Ministério das Comunicações tem trabalhado incessantemente para acelerar a digitalização da televisão, sem perder de vista a necessidade de garantir o serviço à sociedade, tanto assim que prorrogou o desligamento do sinal analógico para 2025 nas localidades que apresentavam baixo índice de digitalização”, afirmou o secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Wellisch.
A liberação proporcionará uma melhoria na qualidade de som e imagem para os moradores das seguintes cidades: Baraúna, João Câmara e Touros, no Rio Grande do Norte; Araguaína, no Tocantins; Nova Guarita, no Mato Grosso; Macaé, no Rio de Janeiro; Sete Lagoas, em Minas Gerais; e São José dos Campos, em São Paulo.
Antes de iniciar a retransmissão no local, a entidade autorizada deverá obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
O que é RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
Como são concedidas as autorizações
Em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços acessórios ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
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SP |
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Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530