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RADIODIFUSÃO
Em Goiás, novos canais de TV Digital chegam para mais dois municípios
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
O Ministério das Comunicações concedeu a liberação do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) para as cidades goianas de Catalão e Goiás. A liberação consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º). Com isso, mais de 130 mil brasileiros vão se beneficiar e ter mais acesso à informação.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras de Rádio e Televisão na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Para garantir a execução eficaz do serviço, é necessário seguir os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. Independentemente do tipo de autorização, estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a qualquer momento.
Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado. A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, além de informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628