Notícias
BALANÇO MCOM
Em 2023, MCom publicou 106 autorizações para Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR)
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
Em 2023, o Ministério das Comunicações (MCom) emitiu 106 autorizações para o serviço de Retransmissão de Rádio (RTR), na Amazônia Legal, sendo 102 referentes ao Edital nº 105/2020 e outras 4 consignadas à Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ao todo foram beneficiados 49 municípios no Amazonas e 2 em Rondônia.
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a missão da pasta é levar acesso à informação para todos os brasileiros, especialmente para as áreas mais remotas. ”Expandindo o número de emissoras que operam pela Amazônia Legal, conseguimos abranger uma maior quantidade de municípios beneficiados com a retransmisão”, afirmou.
Criado pela Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019 e pela Portaria nº 275, de 13 de agosto de 2020, o serviço pode ser implementado apenas nas áreas da Amazônia Legal, em consonância ao Art. 2º da Lei Complementar nº 124, de 03 de janeiro de.2007. As primeiras autorizações foram publicadas em 2021 (51) e 2022 (53).
Atualmente, existem cerca de 945 pedidos de RTR em análise. O MCom está concedendo autorizações para entidades que participaram do chamamento público nº 105 de 2020 e nº 58 de 2022. Com os documentos aprovados, o ministério publica uma portaria autorizando o serviço e, em seguida, a entidade solicita a licença à Anatel.
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL
Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta região abrange estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins e do Maranhão na sua porção a oeste do meridiano 44°.
AUTORIZAÇÃO PARA RETRANSMISSÃO
O interessado em retransmitir sinais de radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao MCom que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.
FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal será formalizada por meio de contrato, formalizado entre o MCom e a parte interessada, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), contendo as características técnicas aprovadas.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530