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AGENDA REGULATÓRIA
Ministério das Comunicações divulga agenda regulatória para o biênio 2024-2025
Foto: Divulgação
O Ministério das Comunicações publicou no último dia 6 a Portaria nº 13.848/2024 com as prioridades da agenda regulatória de 2024 e 2025 do setor de radiodifusão. As ações serão implementadas pela Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
“Vamos avançar com políticas públicas que permitam a inclusão digital, que proporcionem que a população tenha cada vez mais acesso a uma gama mais variada de informações. O acesso à informação é fundamental para a democracia e é um direito dos brasileiros. Além disso, vamos trazer mais qualidade técnica, com iniciativas como a TV 3.0, que é o futuro da televisão no Brasil”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
A agenda regulatória é um planejamento que reforça o modelo de transparência e de participação social em constante desenvolvimento no Governo Federal. Trata-se de um documento que indica formalmente os temas que demandarão atuação prioritária em seu processo de normatização.
A implementação das medidas dispostas na portaria busca assegurar a qualidade, a diversidade e o acesso democrático aos conteúdos transmitidos pelas emissoras, fortalecendo, assim, a comunicação como um pilar fundamental da democracia e do desenvolvimento social.
Seguem alguns dos temas prioritários para o biênio 2024-2025 no setor de radiodifusão:
- TV 3.0 – Regulamentação da evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, incluída a escolha da camada física de transmissão da TV 3.0 e a incorporação de inovações tecnológicas.
- Modernização e Desburocratização – Projeto de lei, decreto e portaria voltados para a modernização da regulamentação e promoção da desburocratização do setor de radiodifusão.
- RTVSat – Regulamentação e definição dos fluxos e procedimentos necessários à efetiva regulamentação do serviço de retransmissão de televisão por satélite – RTVSat.
- Canal Virtual – Simplificação e flexibilização de critérios para a utilização dos canais virtuais por emissoras de televisão digital.
- Acordo de Cooperação com a Anatel – Atualização do acordo que delega competências do Ministério das Comunicações para a Agência Nacional de Telecomunicações para atos necessários à análise de processos técnicos de engenharia nos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
- Acessibilidade – Atualização de regras sobre a utilização de recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência nos serviços de radiodifusão.
- Multiprogramação – Estabelecimento de critérios para multiprogramação para o serviço de radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de televisão em tecnologia digital.
- Políticas Públicas para Espectro – Estabelecimento de políticas públicas para utilização do espectro para serviços de radiodifusão e ancilares.
- PNO Educativa – Elaboração do Plano Nacional de Outorgas de radiodifusão educativa.
- Voz do Brasil – Atualização de regras para a dispensa e a flexibilização da transmissão do programa Voz do Brasil no serviço de radiodifusão sonora.
Acesse aqui a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-13.848-de-10-de-julho-de-2024-576570890.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628