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MCom autoriza retransmissão de rádio FM em dois municípios da Amazônia Legal
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, durante este mês de novembro, duas novas autorizações no Diário Oficial da União (DOU) para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) a cidades situadas na região Amazônica, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).
Terão acesso livre e gratuito aos programas e conteúdo de emissoras de rádio os quase 100 mil habitantes dos municípios amazonenses de Coari (Portaria Nº 11.009/23) e Careiro da Várzea (Portaria nº 10.491/23). "A nossa missão é aumentar o acesso à informação para os moradores da região Norte, garantindo o exercício da cidadania e da democracia", afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL
Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM da capital para município do mesmo estado na Amazônia Legal. Esta abrange a região compreendida pelos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins e do Maranhão na sua porção a oeste do meridiano 44°.
AUTORIZAÇÃO PARA RETRANSMISSÃO
O interessado em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao MCom que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.
PROCESSO SELETIVO
Até novembro de 2023, dois editais de chamamento público voltados a selecionar os interessados para a retransmissão na Amazônia Legal foram divulgados. O primeiro (Edital nº 105/2020) contemplou 230 municípios, dos quais 155 não tinham nenhuma emissora rádio FM, e cobrirá uma população de mais de 10 milhões de pessoas. Já o segundo edital (Edital nº 58/2022) contemplou 49 municípios, dos quais 27 não possuem emissora de rádio FM e cobrirá uma população de mais de 2 milhões de pessoas.
FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal será formalizada por meio de contrato, formalizado entre o MCom e a parte interessada, que será publicado no DOU, contendo as características técnicas aprovadas.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530