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RETRANSMISSÃO DE TV
MCom autoriza serviço de Retransmissão de TV em seis cidades
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) a seis emissoras por prazo indeterminado e com tecnologia digital. As outorgas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça (9) e quarta-feira (10), e vão beneficiar moradores dos municípios de Sentinela do Sul (RS), Cametá (PA), Prados (MG), Ortigueira (PR), Cajati (SP) e Caraguatatuba (SP).
O secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Wellisch, destaca que o Ministério vem atuando para ampliar a TV Digital no país. “A Retransmissão de TV é uma excelente ferramenta para a universalização da televisão no País. A partir dela, a população ganha mais opções de conteúdo, já no formato digital, com melhor qualidade de som e imagem para o telespectador”, afirma.
Os moradores de Prados (MG) poderão acompanhar a programação pelo canal 33; em Cametá (PA) a retransmissão será pelo canal 27; no município de Sentinela (RS) a entidade irá operar pelo canal 33; os moradores de Ortigueira (PR) contarão com o canal 35; em Cajati (SP) a programação estará disponível no canal 28 e em Caraguatatuba (SP) no canal 51.
Com as outorgas publicadas no DOU, as emissoras devem observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação antes de iniciarem a operação.
Portaria |
Município/UF |
Canal |
Caraguatatuba (SP) |
51 |
|
Cajati (SP) |
28 |
|
Ortigueira (PR) |
35 |
|
Prados (MG) |
33 |
|
Cametá (PA) |
27 |
|
Sentinela do Sul (RS) |
33 |
TV DIGITAL - O Ministério das Comunicações também concedeu outorga a dois canais para a transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. As portarias foram publicadas no DOU, beneficiando moradores de Pato Branco (PR) e Nova Viçosa (BA). As consignações visam levar o sinal de TV digital para municípios que ainda não foram atendidos.
Conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que define os procedimentos de seleção pública e de autorização para a execução do serviço de RTV, as entidades autorizadas deverão observar, antes de iniciar a execução, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e a solicitação do licenciamento da estação.
Portaria |
Município/UF |
Canal |
Pato Branco (PR) |
21 |
|
Nova Viçosa (BA) |
50 |
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530