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RADIODIFUSÃO
MCom autoriza quatro entidades a executarem o serviço de radiodifusão comunitária
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou a execução do serviço de radiodifusão comunitária nos municípios de Brejo Santo (CE), Erechim (RS), Formosa (GO) e Senador Guiomard (AC). As portarias de outorga foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (18), e concedem autorização com validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.
Segundo o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, atualmente, existem mais de 5 mil rádios comunitárias autorizadas a operar no país. “A escolha das entidades para executar o serviço de radiodifusão comunitária nos canais disponíveis têm o papel fundamental de democratizar o acesso à informação no Brasil, além de levar cultura e entretenimento para a população local", explica Wellisch.
O início da execução do serviço depende de deliberação do Congresso Nacional, nos termos da Lei 9.612/98. A instituição autorizada deve iniciar o serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses – contado a partir da publicação da deliberação.
Portaria |
Município/UF |
Entidade |
Frequência |
Brejo Santo (CE) |
Associação de Radiodifusão Comunitária do São Sebastião |
104,9 MHz |
|
Erechim (RS) |
Associação de Radiodifusão Educativa e Comunitária Aliança em Amor |
105,9 MHz |
|
Formosa (GO) |
Associação Mais FM de Radiodifusão Comunitária |
87,9 MHz |
|
Senador Guiomard (AC) |
Associação de Difusão Comunitária Guiomarense |
87,9 MHz |
RÁDIOS EDUCATIVAS - Os municípios de José Bonifácio (SP) e Macaé (RJ) passarão a ter o sinal de rádio da programação da Fundação Brasil Ecoar. Nesta quinta-feira, o Ministério das Comunicações publicou as portarias com as outorgas. O serviço de radiodifusão será executado em Frequência Modulada (FM) e tem finalidade exclusivamente educativa.
As permissões são regidas pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e pelas leis subsequentes e seus regulamentos. As consignações terão efeitos legais somente após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223 da Constituição Federal.
Portaria |
Município/UF |
Entidade |
Canal |
José Bonifácio (SP) |
Fundação Brasil Ecoar |
254E |
|
Macaé (RJ) |
Fundação Brasil Ecoar |
229E |
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530