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Digitaliza Brasil: Veja como solicitar o desligamento voluntário do sinal analógico
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
As entidades que possuem a consignação do canal digital podem solicitar o desligamento voluntário do sinal analógico. Com o pedido on-line, as prestadoras de serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou serviços de retransmissão de televisão (RTV) irão devolver o canal analógico à União antes da data prevista em cronograma.
O requerimento deve ser enviado à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica por meio da Plataforma Gov.br. Após realizar o login, o solicitante irá preencher as informações necessárias e, em seguida, enviar os documentos solicitados: requerimento assinado por representante legal ou procurador da entidade; estação do canal analógico regular em relação às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); entidade com canal digital consignado; e comprovação de que a estação está apta a dar início à transmissão digital.
O pedido de desligamento do sinal analógico será analisado pelo MCom quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente. Ao final do processo, a entidade será informada sobre os próximos passos para o desligamento do sinal.
OUTROS SERVIÇOS - Além da solicitação de transferência da autorização de execução de um serviço, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530