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Anatel registra queda de 23% no volume de reclamações contra prestadoras em 2022
(Foto: Zack/MCom)
Durante a segunda reunião ordinária do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), o presidente e conselheiro Vicente Aquino destacou que mesmo com a queda de 23% nas reclamações contra prestadoras de telecomunicações em 2022, o volume de reclamações continua na pauta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O encontro ocorreu na última terça-feira (13), em Brasília, e contou com a presença do presidente da Agência, Carlos Baigorri.
O presidente do CDUST manifestou preocupação com o tema e ressaltou que a Anatel tem implementado diálogos sobre este assunto em busca de mecanismos para diminuir as reclamações. Em seguida, a Superintendente de Relações com Consumidores, Cristiana Camarate, apresentou o balanço de reclamações recebidas pela Anatel em 2022. Ela reiterou que ainda é necessário trabalhar para diminuir o número de ocorrências registradas.
CONECTIVIDADE - A representante do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Paloma Rocillo, apresentou aos demais conselheiros a pesquisa "Conectividade significativa entre comunidades vulnerabilizadas no Brasil". Os dados mostram que a exclusão digital no Brasil é fruto da desigualdade e se configura como uma vulnerabilidade social.
Na mesma linha, o Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste (MMTR-NE), representado por Naiara de Jesus, e a Defensoria Pública da União, representada por Ana Lúcia, apresentou dados sociais sobre comunidades quilombolas e rurais do Nordeste Brasileiro. A pesquisa traz um mapeamento sobre internet, tecnologia da informação, comunicação e Justiça socioambiental da região.
DIREITOS DOS USUÁRIOS - No início de junho, o Conselho Diretor da Anatel aprovou, em reunião deliberativa, a nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa a descumprimentos aos direitos dos usuários previstas na regulamentação. A metodologia aprovada só será aplicada aos processos pendentes de decisão de primeira instância quando de sua entrada em vigor.
Com informações da Anatel
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