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TSE e Anatel celebram acordo para agilizar bloqueio de sites com notícias falsas
(Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entidade vinculada ao Ministério das Comunicações (MCom), assinaram Acordo de Cooperação Técnica com o propósito de estabelecer um fluxo de comunicação entre os órgãos por meio eletrônico "célere e direto" visando o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, reforça que “o que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”. “Não basta a prevenção. Não basta a regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas", complementou. Para o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o acordo serve para promover a integração dos sistemas para que a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral "da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições.”
Além de determinar a observância e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o acordo ainda estabelece que os órgãos devem fornecer "apoio técnico e logístico" para alcançar o objetivo, além de "informações e orientações" para o cumprimento das obrigações.
O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, acredita que a Anatel possui um corpo técnico e estrutura adequada para ser reguladora também das plataformas digitais. “A Agência seria o órgão que poderia dar alguma resposta mais imediata. Se fossemos estruturar um novo órgão para poder efetivar uma legislação, demoraria muito tempo”, afirmou o ministro durante a 13ª edição do Fórum da Internet no Brasil, em Uberlândia (MG).
Marco Civil da Internet
A parceria entre Anatel e TSE tem fundamento legal no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estipula responsabilização por publicações de conteúdos (textos, fotos, vídeos) ao usuário das redes sociais. O dever de indenizar, nesses casos, recairia sobre quem elaborou e publicou, nessas plataformas, o conteúdo que violou o ordenamento jurídico e causou dano indenizável.