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O BRASIL VOLTOU
MCom lança novos sistemas para expandir o serviço de retransmissão de televisão digital
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
Já estão disponíveis dois novos sistemas na Plataforma Gov.br para entidades que queiram executar o serviço de retransmissão de TV Digital. O lançamento ocorreu durante o evento Radiodifusor 360, promovido pelo Ministério das Comunicações (MCom) e estão entre as ações entregues pela Pasta nos primeiros 100 dias de governo. Desde segunda-feira (10), no portal de serviços de radiodifusão, as organizações poderão solicitar, de forma on-line, a inclusão de novos canais de RTV Digital e poderão se manifestar sobre chamamentos públicos de expansão do serviço pelo país. A iniciativa visa garantir maior eficiência na análise e transparência às entidades interessadas.
A partir de agora, os requerimentos para o serviço de RTV Digital somente poderão ser realizados por meio dos novos sistemas. Após realizar o login na Plataforma Gov.br, será necessário informar os dados das entidades envolvidas e carregar os documentos requeridos pelas normativas técnicas.
Acesse:
- Obter outorga para exercer serviço de RTV
- Participar de chamamento público de Retransmissão de Televisão em tecnologia digital
“A digitalização dos serviços é uma prioridade do Ministério das Comunicações. Com esses dois novos módulos, iremos promover maior agilidade na análise de processos de forma a zerar o estoque existente, aumentando o acesso aos serviços de televisão digital a toda a população”, destacou o secretário de Comunicação Social Eletrônica, Wilson Wellisch.
RETRANSMISSÃO DE TV - O serviço é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de uma estação geradora de televisão em locais por ela não alcançados diretamente ou alcançados em condições técnicas inadequadas.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530