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Entidades podem manifestar interesse em executar serviço de radiodifusão
![Radiodifusão](https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2023/abril/entidades-podem-manifestar-interesse-em-executar-servico-de-radiodifusao/foto-pablo-le-roy_radio-_221004_3.jpg/@@images/14c83a47-ab11-4edb-ad2d-6e1df25c7b8f.jpeg)
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)
As entidades que possuem interesse em executar um serviço de radiodifusão podem enviar uma manifestação formal ao Ministério das Comunicações (MCom). O processo é on-line e serve para a formação de um cadastro de demandas que vai ajudar na organização do Plano Nacional de Outorgas (PNO) e editais de outorga.
A manifestação de interesse deve ser enviada à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) por entidades interessadas em executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR), radiodifusão comunitária (RadCom) e radiodifusão de sons e imagens (TV).
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem enviar a manifestação. Mas caso o interesse seja via pessoa jurídica, a empresa precisa ter um cadastro ativo no Gov.br com colaboradores adicionados. É só realizar o login e preencher as informações solicitadas. É on-line e gratuito.
OUTROS SERVIÇOS - Além da manifestação de interesse, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530