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TV POR ASSINATURA
Sancionada a Lei que autoriza prorrogação do direito associado à exploração do serviço
Foto: Divulgação/MCom
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta (22) a Lei 14.453/2022, que estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso da radiofrequência, associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
A Lei possibilita que as prestadoras do Serviço Especial de TVA com canal UHF solicitem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de até um ano contado da data de promulgação da Lei, a renovação de autorização do direito de uso de radiofrequência associada ao TVA. Essa renovação estará condicionada à adaptação das outorgas pertinentes para o SeAC, classificação que inclui os modelos atuais de TV por assinatura
De acordo com legislação sancionada, a continuidade de utilização da mesma frequência, originalmente autorizada às prestadoras do TVA, será assegurada pela Anatel sempre que for tecnicamente possível. Até a aprovação da renovação pela Anatel, as empresas que já tiverem procedido à adaptação de suas outorgas para o SeAC – ou a tiverem requerido – poderão se manter em funcionamento, em caráter precário.
Vale lembrar que o prazo de um ano apenas valerá para as TVs por assinatura que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, ano da regulamentação da Lei nº 12.485, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
O Serviço Especial de TV por Assinatura foi criado em 1988, pelo Decreto nº 95.744, para possibilitar a distribuição de sons e imagens a assinantes por meio de sinais codificados (fechados), com a utilização de um único canal UHF, possibilitando-se também a utilização parcial sem codificação (sinal aberto).
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530