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RADIODIFUSÃO
Liberadas novas outorgas para rádios comunitárias, comercial e educativa
Novas emissoras de rádio entrarão em funcionamento em sete municípios brasileiros. O Ministério das Comunicações (MCom) publicou portarias que autorizam a execução dos de serviços de radiodifusão comunitária (RadCom), radiodifusão em FM e radiodifusão FM com finalidade educativa. Além disso, a pasta renovou permissão de emissora FM. As outorgas foram publicadas nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.
Conforme as portarias, as novas rádios comunitárias serão ativadas em cinco cidades. Em Olindina (BA) e em Peixoto de Azevedo (MT), as associações contempladas poderão utilizar o canal 285, que tem a frequência de 104,9 MHz. Nos municípios de Porto Nacional (TO), Campo Maior (PI) e São Francisco do Piauí (PI), a emissora poderá ser sintonizada na frequência 87,9 MHz (canal 200).
O MCom também liberou outorga para o serviço de radiodifusão sonora em FM, com finalidade educativa, no município de Cruzeiro (SP). O canal utilizado será o 292E. As principais obrigações a serem cumpridas pela fundação serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente.
Já em Vargem Alegre (MG), a permissão foi para emissora FM comercial. O MCom publicou, ainda, portaria que renova permissão outorgada à rádio FM do município de Juazeiro do Norte (CE).
VALIDADE DAS OUTORGAS - As outorgas para os serviços de radiodifusão comunitária e radiodifusão sonora em FM são válidas por dez anos, sem direito de exclusividade. Os prazos passam a contar a partir de diferentes datas, conforme descrito nas portarias. Esses atos produzirão efeitos legais somente após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223 da Constituição Federal.
No caso das rádios comunitárias, as associações autorizadas devem iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação da deliberação do Congresso sobre a outorga. Poderá ser expedida autorização de operação provisória até que seja apreciada a autorização.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530