Notícias
RADIODIFUSÃO
Decreto regulamenta lei que flexibiliza pagamento de outorgas de radiodifusão
Decreto foi publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (Foto: Zack/MCom)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que atualiza o Regulamento de Serviços de Radiodifusão. A principal modificação está ligada ao pagamento da outorga de radiodifusão decorrente de licitação por meio de parcelamento - independentemente de apresentação de garantias, inclusive seguro-garantia. Além disso, o decreto esclareceu que os valores das parcelas serão corrigidos pela taxa Selic.
A nova legislação prevê, também, em caso de pagamentos em atraso, que os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.
As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). O texto adequa o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão à Lei que instituiu o Programa Internet Brasil (Lei nº 14.351/2022) e que alterou as regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.
SAIBA MAIS - No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão — e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530