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RADIODIFUSÃO
Quatro canais consignados levarão programação digital para cidades do PR, MT e MG
Quatro municípios brasileiros terão nova opção de programação de TV com qualidade digital. Os canais foram consignados pelo Ministério das Comunicações (MCom) a entidades que já são autorizadas, atualmente, a prestar o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) no padrão analógico. Castro (PR), Araputanga (MT), Carmo da Cachoeira e Cássia (MG) foram beneficiados. As portarias estão na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
As consignações são regidas, em particular, pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e pelo Decreto nº 5.820/2006. As entidades beneficiadas deverão observar, antes de iniciar a execução do serviço, os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento da estação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Até dezembro de 2023, as autorizatárias poderão manter tanto os canais analógicos quanto os digitais em operação. Ao final deste período, a televisão analógica será desligada. Contudo, caso queiram, as emissoras poderão desligar voluntariamente o sinal analógico antes deste prazo, desde que o digital esteja em operação.
CANAIS CONSIGNADOS – Na cidade paranaense, hoje com mais de 72 mil habitantes, o canal 43 será utilizado para a transmissão digital. Em Araputanga, a entidade autorizada fará uso do canal 38. Já nos municípios mineiros de Carmo da Cachoeira e Cássia, foram consignados os canais 44 e 26, respectivamente. Essa numeração dos canais consignados não corresponde, obrigatoriamente, aos canais que serão exibidos nos aparelhos de TV da população.
Na mudança para o padrão digital, os canais virtuais (aqueles exibidos nos televisores) seguem numeração estabelecida por normas do MCom e da Anatel sobre o tema. Por isso, determinada emissora que transmite (ou já transmitiu) no canal analógico “2”, por exemplo, poderá usar o canal virtual “2.1”, ainda que transmita, por exemplo, no canal digital 33.
SAIBA MAIS – As normas sobre canais virtuais e sobre a radiodifusão em geral podem ser encontradas em Acesso à Informação » Legislação.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530