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RADIODIFUSÃO
Duas rádios comunitárias e uma educativa obtêm outorga para executar serviço
Foto: Divulgação/MCom
O Ministério das Comunicações (MCom) tornou pública, nesta terça-feira (17/5), autorizações para três entidades executarem o serviço de radiodifusão pelo prazo de dez anos. As associações e fundações estão nos municípios de Barra do Garças (MT), Frutal (MG) e Itabuna (BA). Neste último, a prestação do serviço em FM tem fins exclusivamente educativos. As demais terão rádios comunitárias. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A autorização outorgada à associação comunitária mato-grossense (Portaria 5.347/22) viabiliza a utilização do canal 254, que corresponde à frequência 98,7 MHz. Já a instituição mineira (Portaria 5.355/22) poderá utilizar a frequência 104,9 MHz (canal 285). Ambas as autorizações são regidas pela Lei 9.612/98, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Mas o início da execução do serviço de radiodifusão comunitária depende de deliberação do Congresso Nacional. Entre outros pontos, a legislação determina que a instituição autorizada deverá iniciar o serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses – contado a partir da publicação da deliberação.
Já a permissão outorgada à fundação baiana (Portaria 5.397/22) destina-se, exclusivamente, para fins educativos. O serviço de radiodifusão sonora será executado por meio do canal 281E. A permissão segue o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que prevê a assinatura de um contrato constando as principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária.
Retransmissão de TV — Também foram publicadas hoje três autorizações de adaptação de outorgas para a execução do serviço de Retransmissão de TV (RTV) no Paraná. A medida garante, em especial, o desaparecimento das eventuais interferências nos canais. Em Ivaiporã, a população poderá acompanhar a transformação no canal 30. Em Cruzeiro do Oeste, a transmissão digital utiliza o canal 23 e, em Cianorte, o canal 17.
O início da execução do serviço ocorrerá somente após as entidades contempladas cumprirem os prazos para obtenção da autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento da estação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As solicitações devem ser feitas pelas interessadas por meio do Sistema Mosaico.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Foto: Divulgação/MCom • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530