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RÁDIO E TV
Autorizações de RTV e RadCom fortalecem o setor de radiodifusão
Foto: Divulgação/MCom
O serviço de Retransmissão de TV (RTV) em quatro cidades nos estados da Bahia e Mato Grosso do Sul teve a execução autorizada pelo Ministério das Comunicações (MCom) nesta segunda (16/5). Por prazo indeterminado, as entidades habilitadas poderão reproduzir o sinal de TV, gerado a partir de outra cidade, em caráter primário (protegido de interferências) e com tecnologia digital. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Na Bahia, Irecê e Senhor do Bonfim contarão com nova opção de programação – e mais uma alternativa de acesso à informação, educação, cultura e entretenimento – com a chegada do canal 40. Ambas estão autorizadas a retransmitir o sinal da cidade baiana de Teixeira de Freitas. Situação semelhante vale para os moradores de Ponta Porã e Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul, que poderão sintonizar o sinal proveniente de Campo Grande (MS) nos canais 39 e 21, respectivamente – tanto nas TVs quanto em dispositivos móveis (como celulares).
Para que as autorizadas comecem a aproveitar as vantagens do serviço de retransmissão, é necessário que seja observado os prazos para obtenção da autorização de uso de radiofrequência e solicitação do licenciamento da estação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conforme previsto no Decreto 5.371/2005.
RÁDIO COMUNITÁRIA — Nesta segunda o MCom também outorgou autorização à duas associações comunitárias, com sedes em Belém (PA) e Barretos (SP), para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Na capital paraense, a entidade irá utilizar o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. No município paulista, será utilizado o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.
A autorização será regida pela Lei 9.612/1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Entretanto, este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional. A partir da data da deliberação, a autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações