Notícias
DESBUROCRATIZAÇÃO
MCom encerra processos relativos a serviços de radiodifusão executados na Faixa de Fronteira
Foto: Divulgação/MCom
Com o intuito de desburocratizar, dando celeridade e acarretando economia processual, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta segunda-feira (13) dois despachos relacionados à prestação dos serviços de radiodifusão – sonora ou de sons e imagens – na Faixa de Fronteira. Desde o mês passado, e a partir das alterações feitas no decreto que regulamenta a legislação relativa à Faixa de Fronteira (Decreto 85.064/80), parte considerável dos processos que demandavam o assentimento prévio perdeu a sua razão, o que resultou em
arquivamento.
Com a edição do Decreto 11.076/22, a concessão do assentimento prévio se faz necessária em apenas duas situações: para a outorga de direito à exploração dos serviços de radiodifusão (sonora ou de sons e imagens) em municípios localizados — total ou parcialmente — na Faixa de Fronteira ou para a operação de transferência direta, quando a parte interessada em obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital social.
"Anteriormente, as entidades solicitavam o assentimento prévio, que é uma espécie de anuência do Poder Público, para então realizarem seus registros perante as respectivas juntas comerciais ou cartórios", explicou o Secretário de Radiodifusão substituto, William Zambelli. "Os despachos do MCom reforçam que atividades de caráter meramente empresarial, a exemplo de mudança do nome comercial ou endereço da sede, eleição de novo administrador, ingresso de sócio/cotista ou reforma de estatutos ou contratos sociais, não necessitam mais desta autorização", conclui.
Mesmo com a mudança, as alterações contratuais (ou estatutárias) levadas a efeito perante os órgãos de registro deverão ser encaminhadas ao MCom, acompanhadas de documentos que comprovam atendimento à legislação em vigor, no prazo de 60 dias a contar da realização do ato. Em um dos despachos publicados hoje (Despacho 178/2022), foram relacionadas 295 entidades que atuam em 177 municípios localizados na Faixa de Fronteira, as quais precisam atentar ao cumprimento da exigência legal.
FAIXA DE FRONTEIRA – O Brasil tem 588 cidades na faixa de fronteira terrestre, somando um total de 1,4 milhão de Km². A Faixa de Fronteira liga o Brasil a dez países vizinhos: Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Foto: Divulgação/MCom • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530