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Sancionada Lei que regula o "silêncio positivo" para infraestrutura de telecomunicações
Antena 5G em Brasília-DF / Foto: Pablo Le Roy/MCom
A Lei nº 14.424/2022 , que autoriza instalação de infraestrutura de telecomunicações em casos de não manifestação do órgão competente no prazo estabelecido, foi sancionada nesta quinta-feira (28). A norma regulamenta o chamado "silêncio positivo", com o acréscimo de quatro parágrafos à Lei nº 13.116/2015 , que estabelece as normas gerais aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura no setor.
Em seu art. 7º, a legislação de 2015 determina 60 dias de prazo máximo, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação junto ao órgão público municipal. Contudo, o prazo excedido não acarretava ao órgão competente qualquer responsabilização. A lei sancionada autoriza a entidade requerente a realizar a instalação, caso ultrapassados os 60 dias sem apreciação. Para tanto, deve ser mantida a conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes.
A qualquer tempo, o órgão competente poderá cassar a licença caso as condições estipuladas sejam descumpridas. Caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, à decisão de cassação. Todavia, se a decisão administrativa final do órgão for pela retirada da infraestrutura de suporte, será de responsabilidade da requerente das licenças a remoção e a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
MAIS ANTENAS — Para a implementação das redes móveis de quinta geração, a instalação de um número maior de antenas é fundamental, para que seja possível cobrir a mesma área atualmente atendida com o 4G. A expectativa é de que a rede móvel 5G possibilite velocidades a partir de 1 gigabit por segundo (Gbps). Atualmente, a velocidade do 4G varia entre 13 Mbps e 80 Mbps.
O incremento possibilitará a concretização de tecnologias como a internet das coisas (IoT, da sigla em inglês Internet of Things ), da Inteligência Artificial (IA), e a operação simultânea de várias máquinas, tudo isso com baixa latência (tempo de resposta) e altíssima capacidade para transmissão de dados.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Foto: Pablo Le Roy/MCom • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530