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Portaria do MCom amplia captação de investimentos para projetos de infraestrutura em telecomunicações
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.
O Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações.
O Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (22), trouxe a publicação da portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, que tem como inovação permitir, além de debêntures, a emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). A mudança amplia os instrumentos de captação de recursos financeiros no mercado privado para a implementação de projetos de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações.
Saiba Mais - Os títulos são como uma forma de empréstimo de dinheiro a uma empresa. A principal diferença entre os títulos comuns e os incentivados está na redução ou até mesmo na isenção do imposto de renda para o investidor. Além disso, são um meio de ampliar o investimento em infraestrutura de interesse público a partir da captação de recursos da iniciativa privada.
Benefícios Fiscais - Para estimular a construção do mercado de financiamento de longo prazo, a Lei nº 12.431/2011 concedeu incidência reduzida de IR sobre os rendimentos financeiros auferidos por pessoas físicas e jurídicas. O benefício fiscal instituído em 2011 e válido até 2030, reduz o imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos de debêntures emitidas para financiar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os incentivos para pessoa jurídica são de 22,5% para 15% e pessoa física de 22,5% para zero.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530