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Conselho Gestor do Funttel altera resolução que ordena aplicação de recursos do Fundo
Nesta quarta-feira (6), o Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CGF nº 155, que consolida alterações no ordenamento de aplicação dos recursos do Fundo. O ato entra em vigor no dia 1º de agosto.
O Conselho Gestor do Fundo (CGF) realizou alterações na seção que trata das entidades beneficiadas. No texto sobre as empresas prestadoras que operam serviços de telecomunicações de interesse restrito – que operam redes privativas, voltadas ao atendimento de usuários específicos (em geral, empresas) –, a mudança permite que os recursos do Fundo sejam aplicados na aquisição de sistemas e equipamentos de telecomunicações.
Historicamente, os recursos do Funttel são destinados a prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, voltado ao público em geral (como provedores de banda larga). A alteração é orientada ao desenvolvimento do setor brasileiro de redes privativas. Com a tecnologia 5G, setores da economia – como a agropecuária, indústria, mineração, comércio e transporte – apontaram interesse por estruturar suas próprias redes.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530