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PARTICIPAÇÃO
MCom convoca entidades a apresentarem nomes para Conselho Consultivo da Anatel
O Ministério das Comunicações (MCom) convocou nesta quarta (16/2) as entidades representativas dos usuários de serviços de telecomunicações, das prestadoras de serviços e da sociedade para a livre indicação de nomes destinados à recomposição de cinco vagas do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os editais de convocação foram publicados no Diário Oficial da União.
No prazo de 30 dias, cada grupo de entidades deve apresentar lista com três nomes, acompanhada de demonstração das características da entidade representada e da qualificação dos indicados (com currículos assinados). O intuito é subsidiar a escolha dos indicados às vagas, que é realizada pela Presidência da República.
O edital direcionado às entidades representativas dos usuários irá preencher duas vagas no Conselho, sendo a primeira com mandato até 16 de fevereiro de 2023 e a segunda até 16 de fevereiro de 2024. Os indicados por entidades representativas da sociedade também irão preencher duas vagas, sendo a primeira com mandato até 16 de fevereiro de 2023 e a segunda até 16 de fevereiro de 2025. Por fim, os nomes representativos das prestadoras vão preencher uma vaga, com mandato até 16 de fevereiro de 2025.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL — O Conselho Consultivo da Anatel é o órgão de participação da sociedade nas suas atividades e decisões. É composto por 12 membros, designados por decreto do presidente da República, mediante indicação dos representantes do Senado Federal; Câmara dos Deputados; Poder Executivo; entidades prestadoras de serviços; entidades de usuários; e entidades da sociedade.
Cada membros do Conselho Consultivo deve ter qualificação compatível com os temas tratados pela Anatel. O mandato é de três anos, sendo vedada a recondução. Os membros não são remunerados pelas atividades. Anualmente, o órgão é renovado em um terço.
Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão: opinar sobre planos gerais de Outorgas (PGO) e de Metas de Universalização (PGMU) dos serviços prestados em regime público e demais políticas públicas de telecomunicações; apreciar relatórios anuais do Conselho Diretor da Anatel; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; e requerer informações e fazer proposições a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações