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TELECOMUNICAÇÕES
Código Brasileiro de Telecomunicações completa 60 anos
(Foto: Zack/Mcom)
O principal marco legal que ajudou a regulamentar as áreas de radiodifusão e de telecomunicações no Brasil completou 60 anos no último sábado (27). A Lei 4.117, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), foi assinada em 27 de agosto de 1962 — a lei passou a entrar em vigor depois de 90 dias.
A legislação define os serviços de telecomunicações, como a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.
Além disso, o texto aborda sobre os contratos de concessão, de autorização e permissões concedidas às entidades beneficiadas. Além disso, detalha a competência da União, do Conselho Nacional de Telecomunicações, do Fundo Nacional de Telecomunicações, as infrações e penalidades.
A regulação se tornou referência mundial. Isto porque, para a criação da Lei, ocorreu uma articulação política de segmentos da sociedade diretamente interessados em uma legislação para o setor: empresários de radiodifusão, classe política e o dos engenheiros militares que davam apoio à elaboração da proposta.
Neste período, a norma passou por diversas atualizações para aprimorar o atendimento à população em meio aos avanços tecnológicos. O Código Brasileiro de Telecomunicações foi a base do crescimento das telecomunicações brasileiras, passando pela democratização da telefonia até chegar ao 5G. Atualmente, o setor é regido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que completou 25 anos em julho deste ano.
No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão — e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São 4.203 emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais 1.082 que operam em AM. Em todo o país, outras 4.956 rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530