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Prorrogado prazo para utilização de multiprogramação em canais de TV digital
O Governo Federal prorrogou o prazo para que as emissoras de TV operando em tecnologia digital utilizem o recurso de multiprogramação até 31 de dezembro de 2023. O Decreto nº 11.026, publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU), altera determinação anterior, de 2020, que ampliava temporariamente o escopo do recurso em razão da pandemia de Covid-19.
"Essa medida assegura que a população acompanhe conteúdo de qualidade ao mesmo tempo que promove a inclusão social por meio do acesso à informação", avaliza o secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão. A multiprogramação é utilizada para transmitir programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação.
O novo prazo tem por objetivo permitir a continuidade da oferta de conteúdos voltados à promoção da educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde pelas TVs públicas do país. Nesse tipo de programação é vedada a veiculação de publicidade comercial, sendo permitida somente promoção de conteúdos institucionais.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Foto: Gustavo Torquato/MCom