Notícias
EDITAL
Aberto chamamento para serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal
Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil
Com o intuito de selecionar interessadas em executar o serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou edital de chamamento público 58/2022 direcionado a 49 cidades da região. As inscrições serão abertas nesta terça (19/4) e seguem até 16/5. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (18).
Podem participar do chamamento pessoas jurídicas de direito público e privado elencadas no Decreto 9.942/2019 (que regulamenta o serviço de RTR na Amazônia Legal). Pela norma, o RTR pode ser executado por emissoras de radiodifusão sonora em FM das capitais da região; por estados e municípios da Amazônia Legal; por entidades locais da administração pública indireta federal, estadual e municipal; por fundações privadas; e por sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada.
O maior número de cidades beneficiadas está nos estados do Amapá, Roraima e Pará – com, respectivamente, 15, 14 e dez municípios indicados ( a lista completa está abaixo ). O RTR na Amazônia Legal se destina a retransmitir sinais de emissora FM em mais de uma localidade. Desta forma, o serviço possibilita que o sinal de uma estação geradora – que devem estar instaladas na capital do estado do município contemplado – seja recebido em municípios não alcançados diretamente por ela (ou alcançados em condições técnicas inadequadas). Para a população, a recepção é livre e gratuita. O RTR ainda abre a possibilidade de inserção de conteúdo gerado localmente, em parte do tempo da programação.
INSCRIÇÕES E SELEÇÃO — As interessadas podem se inscrever mediante o encaminhamento de requerimento e documentação necessária, exclusivamente, através do sistema Mosaico, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e acessível por meio do endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/se/ ( após efetuar o login, escolher o menu "RTR - Requerimento de Autorização" e, a seguir, "Novo Requerimento" ). Os requerimentos que não forem realizados pelo sistema serão desconsiderados para o edital e cadastrados como manifestações formais de interesse.
As concorrentes habilitadas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, aplicando-se os critérios previstos no artigo 9º, da Portaria 275/2020 . As concorrentes habilitadas terão sua documentação de instrução analisada em conformidade com a ordem de classificação, observado o quantitativo de canais considerados viáveis pela Anatel, em cada município de prestação do serviço.
O resultado da seleção será homologado pelo MCom e as concorrentes aptas serão notificadas para a celebração de contrato com a pasta, pouco antes da publicação do ato de autorização para execução do serviço. As pessoas jurídicas autorizadas ainda deverão obter a autorização de uso de radiofrequência e o licenciamento da estação, junto à Anatel, e iniciar a execução do serviço, nos prazos estabelecidos no Decreto 10.405/2020 .
Nos municípios onde houver mais concorrentes habilitadas do que canais incluídos, o MCom encaminhará solicitação à Anatel para que seja realizado estudo de viabilidade técnica, com vistas à inclusão de canais adicionais no Plano Básico de Distribuição de Canais em Frequência Modulada (PBFM).
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações