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Presidente Bolsonaro edita decretos que intensificam políticas públicas de telecomunicações
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou dois decretos que reconfiguram as políticas públicas de telecomunicações, em proveito da ampliação da conectividade no país. As medidas impactam diretamente na aprovação do edital do leilão do 5G e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta (17). O Decreto 10.799/2021 flexibiliza regras para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possa prever, nos compromissos com as prestadoras, não apenas investimentos em capacidade, mas também em serviços de acesso à internet. Já o Decreto 10.800/2021 instituir o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), criando seu Comitê Gestor, em atendimento às exigências formuladas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os compromissos listados no Decreto 10.799/2021 são celebrados com as operadoras em razão de editais de licitação, termos de ajustamento de conduta e outras situações. Buscou-se com isso proporcionar a ampliação da conectividade e a efetiva utilização dos serviços pela sociedade brasileira, particularmente a população mais vulnerável. A norma altera o Decreto 9.612/2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
Cabe destacar como potencial beneficiário de tais medidas o setor de educação. Políticas públicas endereçadas à efetiva conectividade facilitariam que estudantes – cujas famílias careçam de recursos – tenham acesso ao conteúdo ofertado pelas instituições educacionais em plataformas on-line. O intuito é promover a inclusão digital e social da população.
Além disso, o Decreto contém dispositivo que permitirá que, além da Telebras, outros órgãos ou entidades públicas (ou privadas) possam realizar a implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal. Atualmente, o Decreto 9.612/2018 prevê que essa função cabe somente à Telebras, que está qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) com vistas à sua desestatização.
Banda larga na Região Amazônica – O Pais, executado pelo Ministério das Comunicações (MCom), visa implantar rede de transporte de fibra óptica de alta capacidade ao longo dos rios da Região Amazônica e de redes metropolitanas nos municípios conectados à rede de transporte. As redes implantadas permitirão a conexão de estabelecimentos públicos, como instituições de ensino, unidades de saúde, hospitais, bibliotecas, instituições de segurança pública e tribunais.
O Decreto publicado hoje autoriza a realização de parcerias com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para utilização da capacidade excedente das redes implantadas, garantindo a sustentabilidade econômica do Programa e permitindo a oferta de serviços de telecomunicações.
O Comitê Gestor deverá pautar sua atuação na garantia da sustentabilidade operacional e comercial da rede implantada e disponibilizar a capacidade excedente ao setor privado, de forma não discriminatória aos usuários interessados. Com isso, espera-se atingir o principal objetivo do programa, que é permitir a oferta de serviço de banda larga de boa qualidade à população da Região Norte.
Além disso, a normatização do Pais ganha relevância diante da iminente publicação do edital do 5G, que deverá considerar o estabelecimento de compromissos de abrangência, incluindo obrigações de implantação. Assim, estima-se a destinação de R$ 1,5 bilhão ao Programa Norte Conectado (que inclui o Pais), provenientes da contrapartida das vencedoras do leilão.