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RADIODIFUSÃO
Decreto presidencial permite que emissoras parcelem débitos de outorgas
Uma série de medidas orientadas à desburocratização dos processos tem sido implementadas pelo Governo Federal na intenção de revigorar a radiodifusão no país. A mais recente delas é a flexibilização de regras para pagamentos de preços públicos vinculados à obtenção, adaptação de outorgas e aumento de potência de rádios e TVs. Publicado nesta quinta (23/9), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.804/2021, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que emissoras optem por parcelamento mensal. Antes, os valores integrais deveriam ser pagos à vista.
"Queremos tornar o campo de radiodifusão mais competitivo e forte, pois sabemos da importância desse setor para levar informação de qualidade aos brasileiros", justifica o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
O propósito da medida é fomentar tanto o surgimento de mais emissoras — e a competitividade em um ambiente dinâmico — quanto a regularização de débitos. Conforme o texto, emissoras de rádio e TV em situação de inadimplência (com valores do preço público da outorga em aberto) podem solicitar o parcelamento do saldo remanescente, desde que cumpridos os encargos.
Estimativas do Ministério das Comunicações (MCom) apontam que a inadimplência desses valores soma um total de R$ 224 milhões, aproximadamente. Com a facilitação na regularização dos débitos, abre-se a oportunidade de que cerca de 600 processos de outorgas, atualmente em tramitação no MCom, sejam finalizados, possibilitando uma arrecadação entre R$ 355 milhões e R$ 800 milhões.
De acordo com o secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, a desburocratização dos processos é importante para tornar o ambiente mais favorável. "Simplificar os procedimentos é uma forma de modernizar o setor e garantir mais segurança para os radiodifusores. Como resultado, fortalecemos a área e melhoramos o ecossistema de atuação", reforça.
Legislação - O Decreto 10.804/2021 altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/1963) e o Decreto 8.139/2013, que tratam das condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local e sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço. Com a medida, o Governo Federal dá efetividade à Lei 14.027, de 2020. A partir de agora, o MCom deverá publicar portaria para estabelecer as condições, critérios e procedimentos aplicáveis ao parcelamento das outorgas.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações