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RADIODIFUSÃO
Novas diretrizes do MCom simplificam obtenção, renovação e alteração de outorgas
Uma das novidades da portaria é a flexibilização das exigências para renovação de outorgas
O Ministério das Comunicações (MCom) atualizou as diretrizes na intenção de simplificar os procedimentos de obtenção, renovação e alteração das outorgas de radiodifusão. As novas regras constam na Portaria 3.801/2021, publicada nesta quarta (6/10) no Diário Oficial da União (DOU). Com o ato, a pasta regulamenta medidas previstas no decreto presidencial 10.775/2021.
A desburocratização de processos é fundamental para o setor de radiodifusão e nosso objetivo é assegurar um ambiente mais favorável para que as emissoras tenham segurança e melhores condições para prestar um serviço de qualidade
- Ministro das Comunicações, Fábio Faria
"A desburocratização de processos é fundamental para o setor de radiodifusão e nosso objetivo é assegurar um ambiente mais favorável para que as emissoras tenham segurança e melhores condições para prestar um serviço de qualidade", esclarece o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Entre as novidades trazidas pela portaria está a redução das exigências para as emissoras de rádio e TV que buscam a renovação de outorgas. Parte da documentação (antes exigida) não será mais obrigatória — como o balanço patrimonial e os certificados de quitação da contribuição sindical. O novo regramento simplificado é válido para todos pedidos de renovação, independente da época em que foi dada a entrada.
Alteração de características técnicas — Na portaria, foram definidas novas regras para definição do local da estação retransmissora de radiodifusão. Em situações nas quais emissoras visam instalação em áreas localizadas em cidades vizinhas à da outorga, será preciso apresentar ao MCom estudos com argumentos econômicos ou técnicos. A entidade pode autodeclarar a viabilidade econômica da mudança ou comprovar, tecnicamente, qual melhoria de cobertura será obtida no município sede da outorga.
Caso a alteração implique em aumento da cobertura (fora da sede), a emissora precisará pagar o valor da diferença da outorga. A Portaria define a fórmula do cálculo, que leva em consideração a população alcançada, principalmente, e cria uma tabela com valores de referência. Os valores podem ser parcelados.
Consignações da União — O MCom determina prazo de 24 meses para que poderes e órgãos da União obtenham a autorização para uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitem licenciamento da estação. A data limite passa a contar a partir da publicação do ato. O prazo para iniciar a execução do serviço é de 360 dias, contando da data de emissão da licença de funcionamento, disponível após a comprovação do pagamento da taxa de fiscalização de instalação.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações